Proibições e restrições
Os Correios NÃO aceitam a postagem de remessas contendo:
a) Objeto com peso, dimensões, volume, formato, endereçamento, franqueamento ou acondicionamento em desacordo com as normas regulamentares ou com as previstas em convenções e acordos internacionais aprovados pelo Brasil;
b) Substância explosiva, radioativa, deteriorável, fétida, nauseante, corrosiva nociva ou facilmente inflamável, cujo transporte constitua perigo ou possa danificar outro objeto;
c) Cocaína, ópio, morfina, demais estupefacientes e outras substâncias de uso proibido;
d) Objeto com endereço, dizeres ou desenhos injuriosos, ameaçadores, ofensivos à moral ou ainda contrários à ordem pública ou aos interesses do País;
e) Animal vivo, exceto os admitidos em convenção internacional ratificada pelo Brasil;
f) Planta viva;
g) Animal morto, ossos e cinzas animais;
h) Objeto cujas indicações de endereçamento não permitem assegurar a correta entrega ao destinatário;
i) Objetos cuja circulação no País, exportação ou importação, estejam proibidos por ato de autoridade competente;
j) Moeda de valor corrente;
l) Substâncias que, ao serem manuseadas ou transportadas, constituam perigo ou possam causar danos;
m) Entorpecentes e substâncias psicotrópicas (que provocam alucinações e delírio). A exceção é feita para as remessas legalmente autorizadas, mediante a apresentação de documentação específica;
n) Objetos que atentem contra a segurança nacional;
o) Armas ou munição, exceto quando autorizado por legislação específica;
p) Cigarros, derivados do tabaco e produtos similares que não estejam no escopo dos objetos identificados pelas leis 9.294/1996 e 10.167/2000 e que sejam destinados à comercialização;
q) Restos mortais humanos, exceto o transporte de cinzas proveniente de cremação, que pode ser admitido, desde que devidamente embaladas em recipiente hermeticamente fechado e posteriormente acondicionado em caixa de papelão resistente;
r) Conteúdo classificado como perigoso conforme especificados em normas nacionais para transporte aéreo ou terrestre;
s) Quaisquer outros bens ou produtos proibidos pela lei brasileira ou protegidos pela legislação ambiental;
t) Mercadorias com limite de Declaração de Valor superior ao previsto nas tabelas de preços dos Correios;
u) Material Biológico, exceto quando postado por cliente com contrato especifico do serviço.
Outras proibições:
a) Postagem de líquidos.
São exceções para a regra os objetos a seguir postados pelos clientes que possuam contrato comercial com os Correios:
- Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal (com exceção da acetona);
- Bebidas;
- Medicamentos em geral (exceto formol, éter, álcool);
- Líquidos alimentícios e suplementos;
- Material biológico;
- Tintas e tonner de impressoras;
- Essências;
- Ceras, detergentes, amaciantes e sabão líquido;
- Produtos para manutenção de aquários;
- Tintas para tatuagem.
* os produtos identificados nas outras proibições, poderão sofrer alterações mediante avaliação circunstanciada pelos órgãos competentes.